O Governo de Rondônia implementou novos benefícios tributários para a pecuária local, visando ampliar a competitividade do rebanho rondoniense no mercado nacional. Por meio do Decreto nº 31.305, a base de cálculo do ICMS do gado sofreu uma redução de 66,67% nas operações de saída interestadual para abate.
A medida, coordenada pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), busca estimular a comercialização e fortalecer o desenvolvimento econômico sustentável em todo o território estadual. A redução do ICMS do gado é válida para operações realizadas por produtores rurais pessoa física com destino aos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
Com a nova regulamentação, a carga tributária efetiva passa a ser de 4% sobre o valor da operação. Segundo o governador Marcos Rocha, a iniciativa representa um avanço estratégico que gera emprego e renda, consolidando Rondônia como um player relevante na cadeia produtiva da carne.
Regras para fruição do benefício e contrapartida sanitária
Para usufruir da redução do ICMS do gado, o contribuinte deve cumprir requisitos específicos estabelecidos pela legislação estadual. É necessário realizar o recolhimento de 1% do valor do benefício fiscal ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (FESA-RO). Este pagamento deve ser feito via Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) no início da operação, devendo o comprovante acompanhar a nota fiscal durante todo o transporte da mercadoria.
O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira da Silva, ressaltou que a medida possui segurança jurídica, estando alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O benefício foi estruturado para ser temporário, garantindo um fôlego imediato ao setor produtivo sem comprometer o equilíbrio fiscal do estado a longo prazo.
Prazos e limites do Decreto nº 31.305
A vigência da redução da base de cálculo do ICMS do gado está sujeita a limites de volume e tempo. O benefício será encerrado caso uma das seguintes condições seja atingida:
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Limite de volume: O total de saídas beneficiadas ultrapassar 500 mil cabeças de gado bovino;
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Prazo temporal: A data limite de 30 de junho de 2026 for atingida.
Caso o teto de 500 mil cabeças seja alcançado antes da data prevista, a aplicação do benefício cessará no último dia do mês subsequente ao atingimento da meta. A Sefin monitorará os dados para garantir a transparência e o controle das operações interestaduais.







































