Um decreto de lei sancionado pelo governador Marcos Rocha alterou as regras da Ficha de Controle Sanitário da Agência de Defesa Sanitária Agrossilvopastoril de Rondônia (Idaron) e passou a permitir que o documento seja emitido por condomínios de produtores rurais. A mudança foi oficializada por meio da Lei nº 6.321, de 14 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DIOF).
Com a alteração, a Ficha de Controle Sanitário poderá ser aberta para um ou mais lotes, contínuos ou não, desde que estejam sob responsabilidade sanitária individual ou coletiva. No caso de condomínios rurais, o cadastro passará a constar em nome do condômino administrador indicado na constituição do grupo, acompanhado da expressão “e outros”, enquanto os demais produtores serão vinculados ao mesmo registro no sistema da Idaron.
A medida busca adequar a legislação à realidade de produtores que compartilham áreas, estruturas e manejo sanitário, facilitando a regularização e o controle das atividades agrossilvopastoris. A expectativa é de que a mudança reduza burocracias, dê mais clareza jurídica e fortaleça a atuação coletiva no campo, sem comprometer a rastreabilidade sanitária exigida pelo Estado.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e deve impactar principalmente pequenos e médios produtores organizados em condomínios, modelo cada vez mais comum em Rondônia. A Idaron seguirá responsável pela gestão das informações e pela fiscalização sanitária, agora com um sistema mais alinhado às formas coletivas de produção rural.










































