O Brasil implementa novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros em viagens internacionais a partir de 4 de fevereiro de 2026, conforme portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em dezembro. A medida visa impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas, protegendo a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro.
A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que analisará os riscos de cada item transportado. Entre os produtos sujeitos à autorização estão animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes, biofertilizantes, materiais genéticos, produtos veterinários e inoculantes.
Os viajantes deverão preencher o documento eletrônico emitido pelo Ministério da Agricultura, contendo informações detalhadas sobre os bens, incluindo quantidade, acondicionamento, país de origem, modal de transporte e local de ingresso no Brasil. A declaração será realizada por meio do e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, entregue ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.
Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, a lista de produtos poderá ser atualizada a qualquer momento em função de riscos sanitários, avanços técnicos e alterações nos procedimentos aduaneiros.











































