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EX-FUNCIONÁRIA DE RÁDIO EM ROLIM DE MOURA TENTA POR EMISSORA NA JUSTIÇA E JUIZ SUGERE ‘EMPREGO’ NA GLOBO E NETFLIX

O que surpreendeu foi as provas apresentadas não se sustentarem e os depoimentos de testemunhas não coincidirem.

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EX-FUNCIONÁRIA DE RÁDIO EM ROLIM DE MOURA TENTA POR EMISSORA NA JUSTIÇA E JUIZ SUGERE ‘EMPREGO’ NA GLOBO E NETFLIX - News Rondônia

Uma Ex-funcionária da Rádio Rolim FM foi condenada a pagar  R$ 300 mil reais de indenização após tentar sem provas receber direitos trabalhistas da emissora no Ministério do Trabalho. A mulher apresentou um pedido de direitos trabalhistas na monta de R$ 2 milhões, alegando ter a saúde prejudicada por conta do serviço. O que surpreendeu foi as provas apresentadas não se sustentarem e os depoimentos de testemunhas não coincidirem.

EX-FUNCIONÁRIA DE RÁDIO EM ROLIM DE MOURA TENTA POR EMISSORA NA JUSTIÇA E JUIZ SUGERE ‘EMPREGO’ NA GLOBO E NETFLIX - News Rondônia

Na denúncia a ex-funcionária alega ao juiz titular da vara do trabalho, José Roberto Mendes Junior, que ocupava o cargo de secretária e ao se deslocar para fazer uma cobrança acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, vindo a sofrer várias escoriações utilizando gesso no braço durante dois meses. Outro argumento é o de que teria adquirido pneumonia devido a suposta presença de fungos na espuma acústica do estúdio alegando ter desenvolvido problemas respiratórios.

Em um trecho da sentença o juiz destaca o valor solicitado pela ex-funcionária “Pede R$ 47.000,00 por dano moral pelo acidente, mais R$ 93.700,00 de dano moral pela pneumonia, uma pensão vitalícia de R$ 620.400,00, um plano de saúde mensal de R$ 2.000,00 e mais uma indenização de R$ 11.280,00 pela estabilidade no emprego”.

Reviravolta

Em depoimento a presidência da Rádio Rolim diz que a ex-funcionária nunca apareceu com o braço esfacelado e muito menos engessado. A mulher apresentou testemunhas para tentar comprovar sua versão, só que segundo o juiz, as versões não se encaixavam.

Confira o trecho “Analiso as provas produzidas. Nenhum dos laudos médicos comprova que a Parte Autora sofreu qualquer acidente. Muito menos as receitas. A Parte Autora chegou ao ponto de juntar uma receita de vitamina como prova, o Centrum de A a Z. São muitas as fotos de braço no gesso e tipoia, o que também não quer dizer nada em relação ao suposto acidente nem às complicações dele. A Parte Autora esqueceu de combinar com a segunda testemunha a historinha do acidente. Veja-se que são tantas as mentiras que em nada coincidem. Afinal, descreve que colidiu com outro veículo (não diz qual) e a testemunha sustenta que a Autora caiu sozinha da moto”.

Em outra parte da sentença o juiz se mostra surpreso com tantos desencontros “O que mais surpreende, contudo, são os encontros novelísticos da Autora com essa pseudo astuta testemunha: o primeiro, por acaso, na esquina de uma padaria, às 7 e meia da manhã de um certo dia, que não se sabe quando. O segundo, por obra do acaso, na rádio, onde a testemunha nem sabia que a Autora trabalhava e teve a felicidade de vê-la com o braço na tipoia (não sabe qual). O terceiro, mais milagroso ainda. Mesmo sem saber o telefone e o endereço da testemunha, a Autora descobriu, por capricho dos deuses, que trabalhava num salão, onde foi convidá-la para ser testemunha. O mais incrível é que a testemunha nem em Rolim de Moura reside, conforme a qualificação”.

Entendendo a falsa denuncia como uma afronta, Mendes crítica a atitude da ex-funcionária e sugere que ela e suas testemunhas ganhe R$ 2 milhões sendo roteirista da TV Globo Ou na Netflix. “Talvez a Autora e sua testemunha acreditem que a Justiça do Trabalho tenha nomeado um idiota como titular de Rolim de Moura. Para a infelicidade delas, isso não ocorreu. Felicito-as, entretanto, pela criatividade. Seria bem mais fácil ganhar os dois milhões de reais que a Parte Autora pretende na Globo ou na Netflix como roteirista do que aqui comigo. Criatividade não falta.

O juiz titular condenou a ex-secretária a multa de 6,9% do valor corrigido da causa (R$ 146.169,60) e a indenizar a emissora pelos prejuízos que sofreu e ainda arcar com a despesa do advogado definida em R$ 211,840,00. A primeira testemunha terá que indenizar.

A testemunha terá que indenizar a Rolim FM em R$ 40.249,60. E ainda arcar com as despesas advocatícias em R$ 42.368,00. A segunda testemunha terá que desembolsar R$ 61.433,60 a emissora e R$ 63.552,00 com despesas advocatícias.

A decisão é passiva de recurso.

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