O mês de dezembro é o mês mais esperado pelos consumidores e lojistas, pois é nessa época do ano que os comércios mais lucram com as vendas de finais de ano. Nesse período, familiares e amigos se reúnem para fazer as famosas confraternizações natalinas e com elas vem as trocas de presentes, amigos secretos e demais.
Ocorre que, muitas das vezes acabamos ganhando algum item que não gostamos e por não conhecer nossos direitos não sabemos ao certo como proceder para a realização da troca.
É importante estar atento na hora de comprar alguns produtos como perfumes, roupas, acessórios, pois muitos desses itens não têm direito a troca. A loja é quem decide se realizará a troca ou não, isso porque quando o produto não tiver defeito, a mesma não é obrigada, além do mais é a loja que define as regras e prazos para tal situação.
Por isso é importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições. Pois a troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuar a troca no momento da venda, daí você consumidor pode exigir esse direito.
Agora se você ganhou um presente e este veio com defeito, você consumidor tem todo o direito de realização da troca, para isso precisará ter a nota fiscal em mãos. É ela que garante o dia da compra e o preço, por exemplo. A loja fica na obrigação de fazer essa troca e ela tem 30 dias para resolver o problema. Se não resolveu no prazo, o cliente pode pedir a troca por outro produto, devolução do dinheiro corrigido ou redução do preço deste mesmo produto com defeito.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, para produtos com defeito, o prazo é de 30 dias, esse são chamados de produtos não-duráveis (ou seja, que se esgotam com o uso, como cosméticos, por exemplo).
Uma outra situação envolve os chamados produtos com vícios ocultos, que não são de fácil percepção e é preciso usar para que o problema apareça. Nesse caso, o prazo é de 90 dias a partir da data que o problema foi percebido.
Da mesma forma, caso a compra tenha sido realizada pela internet, o prazo é de 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Esse prazo é conhecido como o direito de arrependimento que vale somente para compras online e em produtos sem defeitos.
Já para produtos com defeitos, as regras são as mesmas aplicadas em lojas físicas: 30 dias para produtos não duráveis; 90 dias para os duráveis e 90 dias a contar do aparecimento do problema para os produtos com vícios ocultos.
Agora que você já sabe quais são os prazos estabelecidos em lei para troca de produtos e quais os produtos podem ser trocados, fica mais fácil compreender os direitos e defesas do consumidor e participar das trocas de presentes com mais tranquilidade!