O senador Marcos Rogério (DEM) bem que tentou mas não conseguiu. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, indeferiu o Mandado de Segurança (MS-38181) protocolado pelo rondoniense que pedia a suspensão de um ato do presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, senador Omar Aziz (PSD/AM) quando a acesso a documentos sigilosos.
Para Rogério, a decisão de Omar viola direitos dos senadores, que “precisam ter acesso às provas obtidas para elaborar seu voto sobre o relatório final da CPI”. No pedido, Marcos citou que Aziz comunicou que os “senadores somente poderão acessar documentos resultantes de requerimentos de sua própria autoria e que, para acesso a documentos referentes a requerimentos de outros senadores, deverão fazer pedido fundamentado, a ser analisado pela secretaria da CPI”.
Na decisão de Barroso, o ministro concluiu que “os elementos trazidos nos autos não evidenciam, a princípio, que tenha havido a imposição de obstáculos irrazoáveis ao acesso dos senadores e de seus assessores a documentos colhidos pela CPI no curso das investigações”.
Segundo Barroso, a exigência de cadastramento individual que garanta o controle de “acesso a dados sensíveis e a identificação dos responsáveis por eventuais vazamentos está de acordo com a determinação judicial e, em linha de princípio, não impõe prejuízo à atuação dos membros da Comissão”.
Por fim, o ministro observa que, de acordo com o comunicado juntado por Marcos Rogério, o acesso aos documentos sigilosos foi interrompido para a implementação de alterações no sistema. Na avaliação do ministro, o incremento do controle sobre esses dados parece decorrer da necessidade de cumprimento de decisões do Supremo acerca do dever da CPI de preservar a sua confidencialidade.
Com informações da Agência Senado.