O Governo de Rondônia publicou no diário Oficial desta quarta-feira (27) um novo decreto, mantendo até sábado (30), as medidas de isolamento social, com toque de recolher, nos 29 municípios onde a pamdemia do Coronavírus continua com altas taxas de infecção e mortes. Entre as regras que foram alteradas, como a compra de bebidas, que continua proibida no período noturno, mas a partir de agora teve seus horários estipulados das 19 horas até 6 da manhã.
Principais alterações do Decreto
Transporte intermunicipal funcionando com 50 por centos da sua capacidade
Transporte interestadual poderá funcionar normalmente
Restaurante em delivery, após as 20h, e bebidas somente a venda até às 19h
Um membro da família apenas para ir ao supermercado
Mototáxis serão permitidos
É proibido as atividades recreativas coletivas, bem como as que acarretam aglomeração
A administração pode tanto home office quanto escala de plantão
Fica expresso as questões da proibições de festas, boates, bares e festas privadas
O toque de recolher, foi mantido no horário, das 20 às 06 hs, sendo liberada entrega por delivery, menos a de bebidas alcoólicas.
Segundo o decreto, os órgãos estaduais de fiscalização poderão realizar o acompanhamento nos estabelecimentos, bem como a polícia poderá realizar a autuação necessária para cumprimento das medidas descritas no decreto.
Fica permitido neste novo decreto, os serviços de transportes por aplicativos, táxi e mototáxi com autorização a transitar fora do horário do toque de recolher para realizar o transporte de passageiros pertencentes às atividades permitidas, como também o transporte de táxi e motoristas de aplicativos, sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros que fizerem uso de máscaras, exceto nos casos de pessoas da mesma família, como ainda fica liberado o transporte de mototáxi.
As Farmácias, a distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, açougues, padarias, e estabelecimentos congêneres poderão continuar a funcionar até 20 horas, desde que com a limitação de 40% da capacidade total e marcação da quantidade de pessoas permitidas, esteja fixada na entrada do local de forma visível.
Fica permitida a entrada nos supermercados, hipermercados e congêneres de apenas um membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o devido controle, sendo que também no novo decreto foram liberados os transportes intermunicipais que funcionarão com 50% da capacidade de passageiros em qualquer horário.
No decreto se mantem proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, assim como o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.
VEJA O NOVO DECRETO