A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou, nesta sexta-feira (31/10), a resolução que estabelece regras simplificadas para a exploração de serviços aéreos com balão tripulado, além de aprovar a Emenda 2 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 103, que regula o aerodesporto no país, incluindo o balonismo.
A implementação das novas regras ocorrerá em três fases, com a primeira etapa entrando em vigor em dezembro de 2025, válida por um ano, e estabelece critérios mínimos para garantir a segurança das operações.
Requisitos para os balões
- Balões certificados, não certificados com autorização de voo experimental (Cave) ou cadastrados como equipamentos de aerodesporto serão aceitos.
- Balões não certificados devem passar por avaliação de engenheiro aeronáutico ou mecânico com atribuição registrada no CREA, emitindo laudo técnico.
- Limites: máximo de 15 pessoas a bordo e envelope de até 10 mil m³.
- Todos os balões devem ter altímetro, indicador de combustível, comunicação e navegação, alças de apoio, sistema de desinflagem rápida, extintor e outros equipamentos de segurança.
- É obrigatório seguro de responsabilidade civil (RETA) para cada operação.
Requisitos para os pilotos
- Pilotos devem possuir Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida.
- Quem não tiver a licença poderá solicitar autorização excepcional da Anac, apresentando Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de 2ª Classe e aprovação em exames teórico e de proficiência, com prazo de 60 dias após a vigência da resolução.
Requisitos para os operadores
- Cadastro na Anac e elaboração de plano de voo baseado em informações meteorológicas oficiais.
- Garantia de reserva de combustível, análise de risco documentada, manutenção em entidades qualificadas e registro formal dos serviços.
- Comunicação clara aos passageiros sobre tipo de certificação do balão e habilitação do piloto.
Parceria com prefeituras
As prefeituras das cidades onde o balonismo é praticado deverão se cadastrar na Anac, informar áreas autorizadas para decolagem, apoiar a fiscalização e estruturar centros de informações meteorológicas quando houver mais de 15 balões operando na localidade.
Próximas etapas
A primeira fase abre período de transição, com audiência pública após 60 dias para coletar sugestões das próximas duas etapas. A Anac estima que a regulamentação completa e definitiva para o balonismo comercial esteja em vigor até 2028, alinhada a padrões internacionais, fortalecendo o desenvolvimento econômico, turístico e social do setor.









































