STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares devido à transição de gênero
Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que a condição de pessoa transgênero não configura incapacidade ou doença para o serviço militar, garantindo a permanência dos profissionais e o direito ao uso do nome social em todos os registros internos.

