Decisão da Justiça do Trabalho em Pernambuco atende pedido de sindicato para garantir a dignidade das trabalhadoras e evitar a objetificação da mulher no ambiente de trabalho.
O placar do julgamento está em 2 a 1 para validar o entendimento da Justiça do Trabalho de que o intervalo conta como tempo à disposição do empregador.