O ministro Gilmar Mendes, do STF, acatou o pedido da Advocacia do Senado para suspender a parte de sua decisão que limitava o pedido de impeachment de ministros do STF apenas à PGR, mas manteve a exigência de quórum de dois terços para a votação no Senado.
A Advocacia do Senado recorreu da decisão do ministro Gilmar Mendes que limitou o pedido de impeachment de ministros do STF apenas ao PGR e exige maioria qualificada, alegando que a medida atrapalha a votação da nova Lei do Impeachment no Congresso.
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