Nota de esclarecimento do governo nega que a Lei nº 6.287/2025 tenha ampliado o ICMS para celulares, veículos ou eletrodomésticos, mantendo o adicional apenas para itens supérfluos.
Lei nº 6.287/2025 exclui telecomunicações da base de cálculo do FECOEP, corrige distorções legais e reduz o custo de internet e serviços de mídia para a população de Rondônia.
Deputados autorizam crédito para financiar 35 projetos de inclusão social e fortalecimento comunitário em 2025
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