Por 6 votos a 5, os ministros decidiram manter o cálculo da reforma de 2019 que limita o benefício a 60% da média de contribuições em casos não acidentários.
Ministro do STF foi o primeiro a divergir e o placar está em 4 a 1 para manter as regras da reforma da Previdência de 2019 sobre a aposentadoria por invalidez.