A contratação emergencial de ambulâncias em Rondônia foi revogada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A decisão atinge o processo nº 0036.012675/2025-51 e o Termo de Homologação nº 68625616, que tratavam da prestação de serviço de transporte inter-hospitalar com ambulâncias de suporte básico tipo “B” e avançado tipo “D”.
A medida foi assinada pelo secretário estadual de Saúde, Jefferson Ribeiro da Rocha, e publicada nesta quinta-feira (13), com encaminhamento ao Ministério Público de Contas (MPC).
Entenda o caso
O processo emergencial foi aberto em 14 de março de 2025. À época, a Sesau justificou a medida pela proximidade do fim dos contratos vigentes, que expirariam em 28 de maio de 2025, e pela não conclusão do processo licitatório regular nº 0036.109115/2022-75.
Mesmo após a homologação do processo emergencial, não houve formalização de contrato. O serviço passou a ser mantido por meio de reconhecimento de dívida, mecanismo excepcional utilizado para regularizar pagamentos por serviços já prestados.
Paralelamente, o certame regular, iniciado em 2022, seguia em tramitação com recursos administrativos apresentados por empresas participantes.
Parecer aponta possível “emergência fabricada”
A análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) resultou nos Pareceres nº 503/2025 e nº 530/2025. Segundo o documento, a situação poderia caracterizar “emergência fabricada”, quando a urgência decorre de falhas de planejamento ou omissão administrativa.
O entendimento segue orientação do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, que exigem demonstração de imprevisibilidade e ausência de culpa da administração para justificar dispensa de licitação.
A PGE também mencionou dispositivos da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, e alertou para possíveis implicações administrativas e até penais em casos de contratação direta indevida.
Superveniência de fato
Outro ponto destacado na decisão foi a homologação posterior do processo licitatório regular. Com a conclusão do certame competitivo, o fundamento que sustentava a contratação emergencial deixou de existir.
A secretaria argumenta que manter o processo emergencial poderia comprometer a segurança jurídica e a coerência administrativa. A decisão cita o poder-dever de autotutela da administração pública, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.
O que foi decidido
Na decisão, a Sesau determinou:
Revogação expressa do Termo de Homologação nº 68625616;
Revogação do processo emergencial nº 0036.012675/2025-51;
Formalização do contrato exclusivamente no âmbito do processo regular nº 0036.109115/2022-75, desde que atendidos todos os requisitos legais;
Instauração de procedimento administrativo preliminar para apuração de eventual responsabilidade funcional;
Encaminhamento da decisão ao Ministério Público de Contas.
A pasta afirma que a medida visa preservar a legalidade, a eficiência e a continuidade do serviço público de transporte inter-hospitalar no estado.






































