O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça o medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer, sem alternativas terapêuticas eficazes.
A decisão ocorreu após recurso do Ministério Público Federal (MPF), que havia sido negado em primeira instância, reconhecendo a urgência da situação e o risco à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento.
O Mitotano, comercializado anteriormente no Brasil como Lisodren, é utilizado desde a década de 1960 e é considerado a opção terapêutica mais eficaz para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes, além de servir como terapia adjuvante para reduzir o risco de recidiva após cirurgia. Segundo o MPF, não existem alternativas com eficácia e segurança equivalentes, tornando indispensável o fornecimento contínuo no SUS.
Com a liminar, a União deverá apresentar um plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o medicamento sem interrupções.
O problema no fornecimento se intensificou em março de 2022, quando a empresa detentora do registro no Brasil comunicou à Anvisa a descontinuação definitiva da fabricação e importação do Mitotano por motivos comerciais. Desde então, hospitais de referência, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), enfrentam estoques zerados, obrigando pacientes a adquirirem o remédio por conta própria ou a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.











































