Mulheres a partir dos 40 anos passam a ter direito ao exame de mamografia gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.284, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (19). A nova regra amplia o acesso ao diagnóstico precoce do câncer de mama em todo o país.
Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca), o câncer de mama é a doença que mais mata mulheres no Brasil. Em 2023, cerca de 20 mil mulheres morreram em decorrência da enfermidade. Para 2025, a estimativa é de mais de 73 mil novos casos, sendo que a faixa etária entre 40 e 49 anos concentra 23% da incidência, o que reforça a importância da ampliação do rastreamento.
Antes da mudança, a recomendação oficial do SUS previa a realização da mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade de dois em dois anos. Pacientes mais jovens só tinham acesso ao exame em situações específicas, como histórico familiar, suspeita clínica ou investigação de câncer hereditário.
Com a nova lei, a mamografia passa a ser garantida mesmo na ausência de sintomas, permitindo a identificação de tumores em estágios iniciais, quando as chances de cura são significativamente maiores.
A proposta que originou a lei é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e contou com apoio do governo federal. Além do presidente Lula, assinam a norma os ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres).
Para o senador, a antecipação da idade para o exame representa um avanço importante na proteção da saúde feminina. O ministro da Saúde classificou a medida como histórica, destacando que a decisão amplia o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos da doença no Brasil.
Especialistas ressaltam que o rastreamento por mamografia é a principal estratégia de enfrentamento ao câncer de mama. Atualmente, a cobertura do exame ainda é considerada baixa em algumas regiões, especialmente no Norte do país, o que reforça a necessidade de políticas públicas voltadas à ampliação do acesso.
Além do diagnóstico precoce, a prevenção do câncer de mama envolve hábitos saudáveis, como a prática regular de atividade física, controle do peso, redução do consumo de álcool e a amamentação. Entre os fatores de risco estão envelhecimento, predisposição genética, uso de reposição hormonal, histórico familiar, sedentarismo e obesidade.
A nova norma altera a Lei nº 11.664, de 2008, que estabelece ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres de mama, colo do útero e colorretal, fortalecendo a política nacional de atenção à saúde da mulher.










































