A comunicação clara e sincera é a principal orientação da funcionária pública Janynnie Matos de Freitas, de 40 anos, para quem acolhe uma família enlutada. Janynnie, que perdeu a filha de 26 dias em 2017 por falta de atendimento, desabafou sobre a dor invisibilizada: “Acho que a forma como as pessoas falam com a gente é o que mais magoa. Conselhos como, ‘ah, você tem outros filhos’, ‘ah, foi Deus quem quis’, a gente escuta muito, mas não ajudam.”
Após intensa mobilização de famílias e profissionais, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental entrou em vigor em agosto de 2025. A política é um marco e estabelece o mês de outubro, que se encerra nesta sexta-feira, 31 de Outubro, como o mês do luto gestacional, neonatal e infantil no Brasil.
Diretrizes para a humanização do luto
A Lei Nº 15.139 estabelece diretrizes claras para hospitais públicos e privados para um atendimento mais respeitoso. Entre as exigências da nova política estão:
Ala separada: Adequações nas maternidades para garantir uma ala separada para mães enlutadas, evitando o contato com recém-nascidos.
Atendimento psicológico: Garantia de atendimento psicológico à distância após a alta hospitalar.
Direito à despedida: Garantia de tempo e espaço adequado para o último momento com o bebê, permitindo registros simbólicos (fotos e impressões digitais).
Acompanhante: Garantia da presença de um acompanhante no parto do bebê, mesmo morto.
Janynnie, que hoje apoia famílias que passaram pelo trauma, reforça a necessidade de evitar a convivência entre mães enlutadas e mães com bebês. “Ficar olhando para as outras famílias, vendo o aleitamento, e você sem poder, sabendo que você vai sair dali sem o bebê, isso muda totalmente o psicológico de uma mãe”, disse.
Registro, investigação e desafios
A nova política também garante o registro da criança com o nome desejado pelos pais, e não mais como “natimorto”. O Provimento 151 do Conselho Nacional de Justiça, de 2023, já havia permitido que os pais dessem nome à criança. A lei permite ainda o sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido.
Além disso, a lei garante a investigação da causa da morte do bebê. Há uma cobrança por mais profissionais de saúde mental para o atendimento, pois o luto atinge não só a mãe, mas também pais e avós.
Apesar da lei, a diretora da ONG Parentalidade, Denise Suguitani, avalia que as ações exigem adaptações estruturais em um sistema sobrecarregado. O Ministério da Saúde, consultado neste mês, informou que a implementação da política “é um processo gradual e articulado” com estados e municípios, e que a responsabilidade de organizar a humanização do atendimento é municipal.









































