O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4719/2020, que estabelece a isenção do pagamento de diversos tributos sobre a doação de medicamentos. O texto, que busca reduzir o desperdício e ampliar o acesso a fármacos, agora segue para a Câmara dos Deputados para análise.
A medida isenta as doações dos pagamentos de PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Beneficiários e Requisitos para a Doação
O rol de entidades que podem receber as doações e se beneficiar da isenção foi ampliado por uma emenda aprovada no Senado. Agora, além da União, estados, Distrito Federal, municípios, santas casas de misericórdia e a Cruz Vermelha Brasileira, as seguintes organizações também estão incluídas:
Entidades beneficentes da assistência social;
Organizações Sociais;
Organizações da Sociedade Civil;
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
O projeto estabelece critérios rígidos para a doação: os medicamentos devem ter, no mínimo, seis meses de validade e não podem ter finalidade lucrativa, devendo ser usados exclusivamente em atividades assistenciais. As doações para pessoas físicas estão vetadas.
O controle e a fiscalização das doações serão feitos pela Secretaria Especial da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, por meio de regulamento a ser editado.
Impacto Social e Ambiental
O relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Fernando Farias (MDB-AL), destacou os benefícios ambientais e sociais da aprovação.
Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser usadas e são descartadas anualmente no Brasil, muitas vezes de forma inadequada. Farias ressaltou que esse descarte gera um passivo ambiental com risco de contaminação de solos e rios.
Ao prever que os medicamentos só poderão ser doados quando houver prazo remanescente de validade, o PL garante a segurança para as populações vulneráveis, ao mesmo tempo em que se torna um instrumento de política pública para reduzir desperdícios e fortalecer a assistência farmacêutica.