O Conselho Federal de Química (CFQ) emitiu um alerta sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas com metanol. O perigo não se limita à ingestão, e o conselho desaconselha a realização de testes caseiros, que podem agravar a intoxicação.
Em entrevista à Agência Brasil, o analista químico do CFQ, Siddhartha Giese, destacou a importância de o cidadão contribuir com a fiscalização por meio de canais oficiais e de atitudes preventivas.
Perigo dos testes caseiros e como denunciar
O especialista alerta que, em caso de suspeita de bebida adulterada, a pessoa não deve realizar testes caseiros, como cheirar ou provar o líquido. A substância é perigosa e qualquer contato pode intensificar o risco de intoxicação por metanol.
A melhor forma de agir é através de canais oficiais. As denúncias podem ser feitas de maneira anônima pelos seguintes meios:
Procon: O site da instituição criou canais específicos para registrar casos de bebidas suspeitas.
Vigilâncias Sanitárias: Canais estaduais e municipais.
Autoridades Policiais: Como a Polícia Civil, que atua em operações de apreensão.
Conselhos Regionais de Química (CRQs).
Em casos de suspeita de intoxicação, é crucial entrar imediatamente em contato com o Disque-Intoxicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pelo número 0800-722-6001. O serviço oferece assistência e informações de primeiros socorros até que o paciente chegue à emergência.
Prevenção e Fiscalização do Metanol
Para evitar o consumo de bebidas adulteradas, Siddhartha Giese sugere que o consumidor observe atentamente a embalagem. Deve-se suspeitar de:
Preços muito abaixo do valor de mercado.
Embalagens com lacres tortos ou rótulos desalinhados.
Erros ortográficos ou ausência de informações obrigatórias, como CNPJ, endereço do fabricante ou número do lote.
O metanol é classificado como substância controlada, e sua fiscalização é rigorosa no Brasil. O transporte e a comercialização envolvem a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Polícia Federal (PF). Qualquer operação com metanol exige cadastro prévio, autorização específica e rastreabilidade completa para garantir que seja usado apenas em processos industriais legítimos e não desviado para fins criminosos.