O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, nesta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, validou a Lei 14.454/2022, que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora a lei mantenha o rol como exemplificativo, o Idec considera a decisão “gravemente prejudicial”, pois novos critérios foram definidos e podem, na prática, dificultar o acesso dos pacientes aos tratamentos.
Segundo o advogado do Idec, Walter Moura, o entendimento do STF é pior do que a decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que motivou a criação da lei. Para ele, a Corte privilegiou os argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos usuários. Em contraste, a Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde), por meio de seu presidente Francisco Balestrin, defendeu a necessidade de segurança jurídica e de critérios técnicos para as exceções de cobertura.
Entenda a decisão e seus impactos
A Lei 14.454/2022 foi sancionada após o STJ decidir que o rol da ANS era taxativo, ou seja, as operadoras não eram obrigadas a cobrir procedimentos que não estivessem na lista. Com a nova legislação, o rol passou a ser exemplificativo. A decisão do Supremo mantém o caráter exemplificativo, mas estabelece cinco parâmetros cumulativos para a autorização de tratamentos fora da lista, como a prescrição por um profissional de saúde, a inexistência de alternativa no rol da ANS e a comprovação de eficácia e segurança do tratamento. A Corte também impôs novas exigências para as decisões judiciais sobre o tema, como a análise de dados técnicos antes de conceder uma liminar, o que pode atrasar o processo.