O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira (20) as regras para o pagamento de uma indenização de R$ 60 mil a pessoas com deficiência causada pela infecção do vírus da zika durante a gestação.
O benefício é voltado a quem nasceu entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024 e teve a deficiência provocada pela síndrome congênita do Zika. A solicitação deve ser feita até o dia 31 de outubro de 2025, preferencialmente pelo aplicativo “Meu INSS”.
Documentos exigidos:
Certidão de nascimento da pessoa com deficiência;
Documento de identificação da mãe;
Exames médicos que comprovem a síndrome congênita do Zika.
Para nascidos entre 2015 e 2019, não será necessária avaliação pericial, diferentemente dos nascidos após esse período, que passarão por perícia da Previdência Social.
O pagamento da indenização não afeta benefícios como Bolsa Família, CadÚnico ou pensões para pessoas com deficiência e idosos. Em casos em que a família tem mais de uma criança com a síndrome, o benefício pode ser concedido a todas, desde que os critérios sejam atendidos.
Caso o beneficiário já tenha conquistado o direito à indenização judicialmente, ele deverá optar entre a decisão judicial e o pagamento de R$ 60 mil, escolhendo a opção mais vantajosa.
Contexto da medida:
A indenização foi autorizada por medida provisória publicada em janeiro de 2025. Anteriormente, o governo vetou uma proposta que previa pagamento de R$ 50 mil, além de pensão vitalícia mensal de R$ 7.786, alegando falta de previsão orçamentária e conflito com diretrizes legais sobre igualdade de tratamento entre pessoas com deficiência.
Entre 2015 e 2023, o governo registrou diagnósticos de síndrome congênita do Zika e contabilizou 261 óbitos associados à condição.