Pela primeira vez na história da saúde pública brasileira, o Sistema Único de Saúde (SUS) passou a ofertar a aplicação do medicamento zolgensma, voltado ao tratamento de crianças com Atrofia Muscular Espinhal (AME). A medicação, considerada uma das mais caras do mundo, teve suas primeiras aplicações realizadas simultaneamente na quarta-feira, 14 de maio, em duas bebês de menos de seis meses: uma no Hospital da Criança José Alencar, em Brasília (DF), e outra no Hospital Maria Lucinda, em Recife (PE).
Acesso inédito e gratuito
Com valor estimado em R$ 7 milhões por dose única, o zolgensma se tornou viável no SUS graças a um modelo inédito de Acordo de Compartilhamento de Risco, firmado entre o Governo Federal e o laboratório responsável. Pelo acordo, o pagamento ao fabricante só será efetuado se houver comprovação de eficácia do tratamento, o que possibilitou ao Brasil adquirir o medicamento pelo menor preço registrado mundialmente.
O país se junta a um seleto grupo de nações que oferecem a terapia genética em seus sistemas públicos de saúde, ao lado de Espanha, Inglaterra, Argentina, França e Alemanha.
Avanço histórico
Durante visita ao Hospital da Criança de Brasília, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, comemorou o avanço. “É um marco na saúde pública brasileira. Famílias jamais conseguiriam custear esse tratamento sozinhas. Essa é uma inovação que muda vidas”, declarou.
A terapia é indicada apenas para crianças com AME tipo 1, diagnosticadas com até seis meses de idade e que não dependam de ventilação mecânica invasiva por mais de 16 horas diárias. As duas bebês beneficiadas atendiam aos critérios clínicos exigidos e estavam no limite da idade recomendada.
Mães celebram esperança
Millena Brito, mãe da criança tratada em Brasília, descreveu o momento como um divisor de águas em sua maternidade. “É emocionante. A esperança sempre esteve presente, mas agora é realidade. Ver minha filha andando, falando e chamando ‘mamãe’ é o sonho que se realiza”, emocionou-se.
Resultados esperados e acompanhamento
Com o tratamento, espera-se que os bebês ganhem maior mobilidade, como a capacidade de engolir, sentar-se sem apoio e sustentar o tronco. O governo estima atender 137 crianças nos próximos dois anos. Quinze solicitações já foram protocoladas e seguem em análise.
As crianças tratadas serão acompanhadas por serviços especializados até os cinco anos de idade. Após a aplicação, é obrigatória uma internação de pelo menos 24 horas para monitoramento clínico.
Outros tratamentos e centros especializados
Além do zolgensma, o SUS também oferece os medicamentos nusinersena e risdiplam, de uso contínuo, para o tratamento da AME. No entanto, quem recebe zolgensma não necessita de outra terapia complementar.
Atualmente, 31 dos 36 centros especializados em doenças raras já estão aptos a realizar a infusão da terapia genética. Nos estados sem centros habilitados, o SUS custeia deslocamento e hospedagem para o paciente e um acompanhante.
Modelo de pagamento por resultado
O acordo com a farmacêutica prevê que o valor total da dose seja pago em etapas:
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40% no momento da aplicação;
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20% após 24 meses, se a criança conseguir sustentar o pescoço;
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20% após 36 meses, se conseguir sentar-se sem apoio;
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20% após 48 meses, caso mantenha os avanços motores.
Se houver óbito ou agravamento da doença com necessidade de ventilação mecânica permanente, os pagamentos são interrompidos.
Centros autorizados para infusão do zolgensma
Confira os principais hospitais habilitados em cada estado (lista resumida):
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Distrito Federal: Hospital da Criança de Brasília
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Pernambuco: Hospital Maria Lucinda e IMIP
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São Paulo: HC-SP, UNICAMP, HC Ribeirão Preto, Hospital de Base de SJRP, entre outros
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Minas Gerais: Hospital João Paulo II, Hospital da UFMG, HC-UFU
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Paraná: Hospital Pequeno Príncipe, HC UFPR, entre outros
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Rio de Janeiro: IPPMG, HU Pedro Ernesto
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Rio Grande do Sul: Hospital das Clínicas de Porto Alegre
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Bahia, Ceará, Goiás, Pará, Alagoas, Santa Catarina, e outros também possuem unidades habilitadas ou em fase de capacitação.
Famílias interessadas devem procurar os serviços especializados em doenças raras do SUS para avaliação e início do processo de solicitação do medicamento.