Medidas emergenciais e temporárias de prevenção e combate ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19, foram tomadas oficialmente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), na última sexta-feira (13).
O Ato n. 001/2020, assinado pelo desembargador-presidente, Osmar J. Barneze, prevê a adoção do regime de trabalho remoto temporário e excepcional, pelo prazo de 15 dias, a magistrados, servidores e colaboradores em geral que tenham regressado de viagens de localidades em que haja reconhecimento de casos confirmados da doença.
>> Confira na íntegra o Ato n. 001/2020
Da mesma forma, será concedido o regime de trabalho remoto por 15 dias a qualquer membro do TRT que apresentar febre ou sintomas respiratórios como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade respiratória, batimento das asas nasais, conjugados ou isolados, devendo este comunicar à chefia imediata sobre sua condição de saúde. Na impossibilidade da prestação do trabalho remoto, deverá ser ajustado cronograma de compensação de horário.
Em quaisquer dos casos, a Coordenadoria de Assistência à Saúde é responsável por atender prontamente às requisições realizadas, mesmo que de forma verbal ou informal, por qualquer meio de comunicação.
O ato também faz limitação de acesso ao Plenário na sede do Regional em Porto Velho/RO, nos dias de sessão de julgamento, somente para partes e advogados dos processos incluídos na pauta, bem como em audiências nas varas do trabalho de Rondônia e Acre, restringindo a participação às partes, advogados, testemunhas e peritos, com o intuito de evitar desnecessárias aglomerações.
O presidente recomenda ainda a suspensão e/ou a restrição de acesso a eventos programados nas unidades para o público interno e externo.
Segundo o Ato, os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas para alertar sobre a responsabilidade de conscientizar e monitorar os seus funcionários. Na sexta-feira (13) mesmo, os colaboradores que prestam serviço de limpeza e manutenção no edifício-sede e no Fórum Trabalhista de Porto Velho/RO foram orientados por gestores para a adoção de medidas preventivas, a exemplo do aumento de frequência da limpeza em banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, conforme prevê o Ato.
Além disso, a Presidência determinou à Secretaria Administrativa do Tribunal que providencie a aquisição de dispensadores de álcool em gel nas áreas de circulação e no acesso das unidades administrativas e judiciais.
As medidas previstas no Ato seguem as diretrizes adotadas na Resolução n. 663, de 12 de março de 2020do Supremo Tribunal Federal, no Ato GDGSET.GP n. 122, de 12 de março de 2020do Tribunal Superior do Trabalho e no Ato CSJT.GP.SG n. 45/2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Casos suspeitos
Até o momento nenhum caso do COVID-19 foi confirmado nos estados de Rondônia e Acre. No entanto, os governos estaduais divulgaram que até domingo (15) havia cinco casos suspeitos sendo investigados no Acre e outros 21 em Rondônia.