Por Dislene Queiroz
Fotos: Daiane Mendonça
Foi prorrogado até o dia 30 de outubro o prazo para preenchimento de 1/3 das vagas no Conselho Estadual de Saúde de Rondônia (CES). A inscrição deve ser feita na sede do CES/RO, que fica na Rua Elyas Gorayeb, nº 2567, bairro- Liberdade. Telefone: (69) 3216-5286. No horário de 7h30 as 13h30 de segunda a sexta-feira.
O edital de convocação para o Processo Seletivo das Entidades que se interessam em ocupar vaga de representação no CES/RO, Gestão 2019 a 2022, está publicado no Diário Oficial.
Poderão participar do Processo Público Seletivo para CES/RO todas as Entidades que atendam aos critérios estabelecidos no edital e em conformidade com a lei nº 2.212/2009 e o Regimento Interno.
As entidades deverão apresentar, no ato da inscrição, os nomes das pessoas que irão representá-las no plenário do CES/RO e serão habilitadas e aprovadas 24 entidades para compor o CES RO, respeitando a paridade, sendo que Cosems e Sesau dispõem de assento permanente e fazem parte deste quantitativo. As demais inscritas ficarão em um banco de dados e poderão ser contempladas posteriormente.
O edital está disponível no Diário Oficial do dia 12 de setembro, página 52 e 53.
O CES/RO é composto por?
50% (cinquenta por cento) de entidades representantes dos usuários do SUS;
25% (vinte e cinco por cento) de entidades representantes dos trabalhadores em saúde pública; e
25% (vinte e cinco por cento) de entidades representantes do governo e/ou prestadores de serviço público.
Documentos necessários para inscrição:
Das entidades:
Cada Entidade poderá concorrer a uma vaga no segmento representativo.
As Entidades pleiteantes ao processo seletivo por segmento representativo deverão se inscrever mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Requerimento de inscrição devidamente preenchido conforme modelo do Anexo I;
Declaração do representante legal da entidade ou seu preposto, solicitando a sua inscrição;
Ofício indicando os nomes de um titular e dois (02) suplentes que representarão a entidade no CES/RO;
Cópia da Ata de Fundação e Criação;
Cópia do CNPJ da Entidade;
Cópia do estatuto em vigor devidamente registrado em cartório;
Ata de posse da Diretoria da Instituição atualizada.
Relatório de Gestão da Entidade Pleiteante
DOS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES NO CES/RO
a)Cópia de comprovante de residência, CPF e RG devidamente autenticadas;
b)Documento de indicação da Diretoria da Entidade, constando os nomes dos Conselheiros, Titular e Suplentes.