A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, durante sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei nº 1271/2026, que altera dispositivos da Lei nº 1.638, de 8 de junho de 2006, responsável por disciplinar aspectos da gestão de pessoal do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO).
A proposta tem como objetivo aperfeiçoar a legislação estadual aplicável aos servidores da autarquia, por meio da atualização de dispositivos normativos. Segundo o Poder Executivo, as mudanças buscam conferir maior segurança jurídica às relações funcionais, ampliar a flexibilidade administrativa necessária à gestão pública e alinhar a legislação estadual a entendimentos jurisprudenciais já consolidados.

Entre as alterações aprovadas está a modificação do artigo 39, §3º da Lei nº 1.638/2006, que trata do auxílio-alimentação destinado aos servidores do Detran. O projeto reafirma o caráter indenizatório do benefício, destinado a subsidiar parcialmente as despesas com alimentação dos servidores.
Com isso, o texto mantém a previsão de que a verba não está sujeita a descontos, nem à incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
A mudança também retira a vedação que impedia a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo das férias convertidas em pecúnia e da licença-prêmio convertida em pecúnia. De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, essa restrição vinha gerando interpretações divergentes e disputas judiciais, o que resultava em condenações que impactavam os cofres públicos.
O projeto também destaca que o entendimento adotado está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que benefícios como auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando pagos em pecúnia, devem integrar a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.
Outro ponto da proposta altera o artigo 46, §1º da mesma lei, que trata do chamado Prêmio Merecimento. A nova redação permite que o Detran realize ajustes na concessão do benefício de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da autarquia.
Segundo o governo estadual, a alteração também reduz o detalhamento excessivo presente na redação atual da lei, permitindo maior autonomia regulatória ao Conselho Diretor do Detran, responsável pela regulamentação da concessão da vantagem.
Ainda conforme a justificativa encaminhada ao Legislativo, as mudanças buscam evitar interpretações conflitantes da legislação e reduzir a judicialização envolvendo direitos funcionais dos servidores, promovendo maior segurança jurídica, economicidade e eficiência administrativa.
Com a aprovação da Assembleia Legislativa, o projeto seguiu para sanção do Poder Executivo.









































