O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, manifestou-se nesta sexta-feira (13) contra a aplicação da Lei da Anistia para crimes de natureza permanente. O magistrado sustenta que a regra não deve proteger agentes da ditadura militar em casos onde o delito, como a ocultação de cadáver, continuou ocorrendo após o período fixado pela lei.
O voto de Dino foi proferido em recursos que envolvem o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel e o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como “Carlinhos Metralha”. O ministro defende que a Justiça Federal retome os processos contra ambos, focando em violações que não se encerraram no intervalo temporal da anistia.
Para o magistrado, a lei de 1979 só poderia alcançar condutas do passado, não funcionando como um “salvo-conduto” para infrações futuras. Dino propôs uma tese de repercussão geral que, se aprovada, obrigará todas as instâncias inferiores a seguirem o entendimento de que sequestros e ocultações de corpos não prescrevem sob o manto da anistia.
O julgamento, no entanto, foi interrompido logo após o início por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Pelo regimento interno, o processo deve ser devolvido para análise em até 90 dias, o que adia a definição de uma tese definitiva sobre a responsabilidade criminal dos agentes do período militar.
Um dos casos centrais é o de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval sequestrado e nunca localizado. Em 2021, o delegado Carlos Alberto Augusto foi condenado pelo crime, sendo a primeira sentença do tipo contra um servidor da ditadura. O desfecho no STF decidirá se essa e outras punições serão mantidas ou anuladas.
A discussão reabre um debate histórico no Supremo sobre a extensão da Lei da Anistia e os tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Familiares de vítimas da Guerrilha do Araguaia e do período repressivo acompanham a tramitação, que pode alterar drasticamente o cenário da justiça de transição no país.







































