A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) emitiu um esclarecimento oficial nesta quarta-feira (4) para desmentir fake news que circulam nas redes sociais. As publicações falsas afirmam, erroneamente, que os deputados estaduais teriam aprovado o perdão de uma dívida de R$ 2 bilhões da concessionária Energisa. O Parlamento reforça que nenhum projeto com teor de benefício específico a empresas foi votado.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 1243/25, de autoria do Poder Executivo. A proposta estabelece normas gerais para a resolução de litígios entre o Estado e devedores de créditos tributários e não tributários. O objetivo é permitir que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realize acordos para recuperar valores inscritos em dívida ativa, aumentando a eficiência arrecadatória do Governo de Rondônia.
Especialista explica diferença entre perdão e compensação
Em entrevista à rádio Jovem Pan, o advogado e ex-juiz do TRE-RO, Juacy dos Santos Loura Júnior, rechaçou as informações falsas. Ele explicou que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe expressamente a renúncia de receita sem medidas de compensação. Segundo o jurista, o que o projeto permite é a compensação tributária, prevista no Código Tributário Nacional.
“Não existe perdão de dívida nos termos divulgados pelas fake news. O que houve foi uma autorização para ajustes entre créditos e débitos antigos, já reconhecidos judicialmente”, esclareceu Juacy. Ele reforçou que a Assembleia Legislativa apenas cumpriu seu papel constitucional de votar a estrutura legal enviada pelo governo, e não tem poder para conceder anistias individuais.
Combate à desinformação em ano eleitoral
A disseminação dessas notícias falsas é vista por parlamentares e especialistas como uma tentativa de desgaste da imagem da Casa de Leis em um período pré-eleitoral. A estratégia de usar valores bilionários e nomes de empresas conhecidas visa gerar indignação na população através de dados distorcidos e fora de contexto.
A Alero orienta que a sociedade busque informações nos canais oficiais do governo e do parlamento antes de compartilhar conteúdos suspeitos. O Projeto de Lei 1243/25 é uma norma de caráter genérico, e qualquer transação futura dependerá de critérios técnicos e condições exclusivas estabelecidas pela administração estadual, sob fiscalização dos órgãos de controle.










































