A defesa técnica conduzida pelo advogado criminalista Samuel Costa obteve, nesta terça-feira (3), a revogação da prisão preventiva de Francisco Ribeiro Brazão, investigado no âmbito da Operação Escárnio. A decisão foi proferida durante audiência realizada na 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho.
A Operação Escárnio foi deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado em Rondônia (FICCO/RO), em conjunto com a Polícia Federal, com o objetivo de combater uma organização criminosa suspeita de envolvimento em atentados contra órgãos públicos e agentes de segurança ocorridos no primeiro trimestre de 2025. Segundo informações oficiais, 18 pessoas foram presas na fase ostensiva da operação, deflagrada no dia 10.
Francisco Ribeiro Brazão havia sido acusado de suposta ligação com a facção criminosa Comando Vermelho e permaneceu preso preventivamente por 233 dias, sem julgamento definitivo. Durante a audiência de custódia e reavaliação da medida, a defesa sustentou a existência de graves nulidades processuais, especialmente relacionadas às interceptações telefônicas utilizadas na investigação.
De acordo com o advogado Samuel Costa, houve violação da cadeia de custódia da prova e prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que as gravações originais das interceptações não teriam sido disponibilizadas à defesa, apesar de transcritas nos autos.
A defesa também alegou excesso de prazo da prisão preventiva, argumentando que a manutenção da custódia cautelar, sem sentença condenatória e sem observância da duração razoável do processo, configuraria constrangimento ilegal e afronta a garantias constitucionais.
Diante dos argumentos apresentados, o juízo acolheu a tese defensiva e revogou a prisão preventiva, com a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no Código de Processo Penal.
A decisão representa um novo desdobramento no curso da Operação Escárnio e reforça o entendimento de que a prisão preventiva deve ser aplicada de forma excepcional, devidamente fundamentada e compatível com os princípios constitucionais do Estado Democrático de Direito.





































