O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 226 de 2026, que autoriza estados e municípios a realizarem o pagamento retroativo de benefícios funcionais suspensos durante a pandemia de covid-19. A medida abrange direitos como anuênios, quinquênios, triênios, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021.
A legislação é válida para entes federativos que decretaram estado de calamidade pública e condiciona os pagamentos à existência de lei local e à disponibilidade orçamentária, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal.
A deputada estadual Cláudia de Jesus (PT) ressaltou que a lei representa justiça e valorização dos servidores, que mantiveram os serviços públicos em funcionamento durante um momento crítico. “É uma correção necessária para quem trabalhou durante a pandemia e teve seus direitos congelados. A lei permite essa reparação com responsabilidade e equilíbrio fiscal”, afirmou.










































