O governador de Rondônia, Marcos Rocha, sancionou a Lei nº 6.312, de 9 de janeiro de 2026, que institui a Política Estadual da Primeira Infância. A nova legislação estabelece diretrizes para garantir os direitos das crianças de até seis anos de idade, com foco no desenvolvimento integral, considerando o contexto familiar, social e cultural em que estão inseridas.
A política segue o princípio da prioridade absoluta previsto na Constituição Federal e em leis nacionais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância. Entre os princípios estão o respeito ao ritmo de cada criança, o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a inclusão de crianças com deficiência e a atuação integrada de áreas como saúde, educação, assistência social e cultura.
A lei também define diretrizes práticas, como o incentivo à ampliação da educação infantil, à atenção integral à saúde, à proteção contra violências, ao estímulo ao brincar e à criação de espaços públicos acessíveis e seguros. O texto prevê ainda monitoramento das ações, destinação prioritária de recursos orçamentários e cooperação entre o Estado e os municípios para execução das políticas.
Famílias com crianças na primeira infância terão prioridade em situações de vulnerabilidade, como violência, trabalho infantil, pobreza, desnutrição, desemprego, privação de liberdade dos pais ou calamidades públicas. As despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, e a lei já está em vigor desde a data da publicação no Diário Oficial Estado (DIOF).












































