O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou nesta quarta-feira, 17, a maioria de votos para declarar inconstitucional o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, o placar registra 6 votos a 0 contra a validade da tese jurídica.
A maioria foi estabelecida pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, que é o relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento ocorre em ambiente virtual e deve ser encerrado até as 23h59 desta quinta-feira, 18.
A discussão central gira em torno da regra que estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Em 2023, a Corte já havia considerado o critério inconstitucional.
Mesmo com a decisão anterior do STF, o Congresso Nacional validou a regra por meio da Lei 14.701/2023, derrubando vetos presidenciais. O cenário gerou novos recursos ao Supremo por parte de partidos políticos e entidades de representação indígena.
Enquanto o STF vota a inconstitucionalidade da lei, o Senado aprovou na última semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23. O texto legislativo tenta inserir formalmente o marco temporal no texto constitucional para contrapor o entendimento do Judiciário.











































