A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) aprovou uma lei que garante mais segurança à produção leiteira de Rondônia, ao proibir a reconstituição de leite em pó e derivados de origem importada destinados ao consumo alimentar no estado. A medida consolida uma política estadual de apoio à cadeia produtiva do leite e busca combater a concorrência considerada desleal enfrentada por produtores e pela agroindústria local.
O projeto é de autoria do deputado Ismael Crispin (PP), com coautoria dos deputados Alex Redano (Republicanos), Cláudia de Jesus (PT) e Jean Mendonça (PL). A proposta foi amplamente debatida durante audiência pública realizada nesta semana, com a participação de produtores rurais, representantes de entidades do setor e parlamentares, em meio à crise enfrentada pela atividade leiteira em Rondônia.
Apoio aos produtores e à agricultura familiar
Presidente da Comissão de Agricultura da Alero, a deputada estadual Cláudia de Jesus destacou o impacto social da nova legislação para a produção leiteira de Rondônia. Segundo a parlamentar, a instabilidade no setor afeta diretamente a renda das famílias produtoras e a economia dos municípios que dependem da atividade.
De acordo com ela, a aprovação da lei representa um avanço na proteção dos produtores locais e no fortalecimento da agricultura familiar, especialmente em um cenário de queda de preços e aumento dos custos de produção.
Segurança alimentar e transparência ao consumidor
Além do aspecto econômico, a lei também reforça a segurança alimentar e a transparência ao consumidor. A norma assegura que os produtos comercializados no estado tenham origem rastreável e estejam em conformidade com as exigências sanitárias, contribuindo para a qualidade dos alimentos disponíveis no mercado.
Para os parlamentares que apoiaram a proposta, a medida protege não apenas quem produz, mas também quem consome, ao estabelecer regras claras para a utilização de insumos na fabricação de produtos lácteos.
O que a lei proíbe
Com a entrada em vigor da legislação aprovada pela Alero:
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Fica proibida, em Rondônia, a reconstituição de leite em pó e derivados de origem importada, como composto lácteo e soro de leite;
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A proibição se aplica quando o produto for destinado ao consumo alimentar;
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A regra alcança indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica que utilize esses insumos na fabricação de produtos no estado.
A expectativa é que a nova lei contribua para maior equilíbrio do mercado e para a valorização da produção leiteira de Rondônia, considerada estratégica para o desenvolvimento econômico e social do estado.











































