A Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia (Facer) divulgou, na terça-feira (9), uma nota de esclarecimento para desmentir fake news sobre aumento do ICMS em Rondônia. Mensagens em sites e grupos de compartilhamento afirmavam que a Lei nº 6.287/2025 teria elevado a tributação sobre produtos essenciais e eletrônicos, o que, segundo a entidade, não corresponde ao texto legal.
Lei não aumentou imposto nem criou novas cobranças
De acordo com a Facer, a legislação não ampliou a tributação sobre itens do cotidiano, tampouco criou novo imposto. O que foi mantido é o adicional de até 2% do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), já aplicado anteriormente exclusivamente a produtos considerados supérfluos.
Entre esses itens estão armas e munições, embarcações de esporte e recreação, fogos de artifício, cigarros, charutos e tabaco, além de bebidas alcoólicas, incluindo cerveja — exceto as versões não alcoólicas.
Produtos essenciais e eletrônicos não foram afetados
A Facer destacou que nenhum produto essencial ou de tecnologia doméstica foi incluído na incidência do adicional. Ficam fora da lista equipamentos como celulares, televisores, computadores, geladeiras, ar-condicionado, eletrodomésticos ou veículos.
Base de incidência foi reduzida
A entidade também lembrou que a atualização legal reduziu a base de incidência ao retirar um dos grupos de serviços de comunicação que antes eram tributados. Segundo a Facer, isso demonstra que não houve ampliação de tributos, mas ajuste que diminui o alcance da cobrança.
Disseminação de boatos afeta o setor produtivo
A federação alertou ainda que a circulação de informações incorretas pode gerar insegurança para empresas e consumidores, além de provocar interpretações equivocadas sobre a legislação. A entidade reforçou que:
não houve aumento de ICMS sobre produtos essenciais;
nenhum imposto novo foi criado;
a tributação permanece restrita a produtos já classificados como supérfluos.












































