A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (10 de dezembro), o Projeto de Lei (PL) Antifacção. O texto, que segue agora para votação no Plenário do Senado em regime de urgência, busca endurecer as penas para membros de facções criminosas e milícias.
O projeto também limita a progressão de penas e, de forma inédita, cria um imposto sobre apostas esportivas, o Cide-Bet, para financiar a segurança pública. Se for aprovado no Plenário do Senado, o texto precisará voltar para nova análise da Câmara dos Deputados.
Financiamento e combate ao crime organizado
O relator do PL 5.582 de 2025, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu que o texto representa “o mais duro golpe” contra o crime organizado no Brasil. Ele estima que o novo tributo, a Cide-Bet, deve arrecadar cerca de R$ 30 bilhões por ano para o combate ao crime. O senador Vieira afirmou que esse montante garante que o país “não tenha mais problema de financiamento na segurança pública”.
O projeto prevê que 60% dos recursos da Cide-Bets sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal. Esses valores devem ser mantidos em subconta específica dos fundos estaduais de segurança pública, carimbados exclusivamente para ações de combate ao crime organizado e expansão do sistema prisional.
Penas mais duras e progressão de regime
A versão aprovada do PL Antifacção endurece as penas para integrantes de facções, que podem variar de 15 a 30 anos de reclusão. O relator explicou que, ao somar diversas tipificações penais, a pena máxima pode chegar a até 120 anos de prisão.
O texto determina ainda que as lideranças de facções devem cumprir até 85% das penas em regime fechado. O substitutivo do Senado equiparou expressamente a milícia privada à facção criminosa para todos os fins legais e aumentou as penas para crimes como homicídio, roubo, ameaça e extorsão quando praticados por membros dessas organizações.
Tribunal do Júri e mudanças no texto da Câmara
O relator Alessandro Vieira manteve a previsão de julgamento por meio do Tribunal do Júri para os crimes contra a vida cometidos por membros de facções. Ele argumentou que o julgamento por júri é uma determinação constitucional, mas inseriu novos mecanismos para a proteção dos jurados.
O substitutivo do Senado rejeitou a criação de uma lei autônoma de “organizações criminosas ultraviolentas” prevista no texto da Câmara. O novo parecer coloca o crime específico de facção criminosa na Lei de Organizações Criminosas, definindo o grupo como aquele que atua com controle territorial por meio de violência, coação e ameaça.











































