A Associação Comercial e Industrial de Ji-Paraná (ACIJIP) divulgou nota oficial nesta terça-feira, 9 de dezembro de 2025, para desmentir informações falsas que circulavam em sites e grupos de WhatsApp de Rondônia. As publicações atribuíram, de forma incorreta, ao presidente da Assembleia Legislativa, Alex Redano (Republicanos), a promulgação de uma lei que supostamente aumentaria o ICMS sobre itens essenciais.
A entidade classificou as informações como fake news e afirmou que não compactua com qualquer tentativa de desinformar o setor produtivo ou a sociedade. No documento, a associação apresentou o que realmente consta no texto legal publicado no Diário Oficial do Estado.
Lei não amplia lista de produtos nem aumenta impostos
A ACIJIP esclareceu que a Lei 6.287/2025 não promove aumento de ICMS sobre celulares, geladeiras, computadores, veículos, eletrodomésticos ou itens de tecnologia. Segundo a nota, a legislação apenas atualizou o artigo 27-A da Lei 688, de 27 de dezembro de 1996, mantendo o adicional de 2% destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
Esse adicional permanece restrito aos itens 1, 5 e 9 da alínea “d” do artigo 27, que abrangem armas e munições, embarcações de esporte e recreação e fogos de artifício. Além disso, segue válido para os grupos das alíneas “g”, “h” e “k”, referentes a cigarros, charutos, tabaco, bebidas alcoólicas — com exceção da cerveja — e cerveja, exceto a não alcoólica.
A associação reiterou que nenhum produto novo foi incluído na regra e que eletrodomésticos, eletrônicos e veículos não aparecem no texto legal.
Base de incidência do FECOEP foi reduzida
Diferentemente do que foi divulgado, a nova redação do artigo 27-A reduz a abrangência do adicional, retirando o item 12 da alínea “d”, que constava na Lei 5.716/24. Com isso, apenas os itens 1, 5 e 9 permanecem sujeitos ao adicional de 2%.
Segundo a entidade, essa mudança diminui a base de cobrança, o que comprova que não houve ampliação do imposto.
Inexistência de aumento sobre tecnologia e eletrodomésticos
A nota oficial reforçou que a Lei 6.287/2025 não menciona aumento de ICMS sobre celulares, notebooks, televisores, fogões, ar-condicionado, máquinas de lavar, veículos ou cosméticos. Para a ACIJIP, a lista que circulou em redes sociais e sites foi totalmente inventada e não possui base jurídica.
Adicional do FECOEP não altera a alíquota geral
Outro ponto abordado pela entidade é que não houve aumento da alíquota geral de ICMS. O que permanece em vigor é apenas o adicional do FECOEP, já existente, aplicado exclusivamente a produtos considerados supérfluos pela legislação federal e estadual. Esse adicional não modifica a alíquota padrão prevista na Lei 688/1996 e tem finalidade social específica.
Conteúdo sensacionalista e sem lastro jurídico
A ACIJIP também criticou o teor sensacionalista das publicações, que utilizaram expressões como “itens essenciais”, “golpe no cotidiano do povo” e “revolta generalizada”. Para a associação, tais termos não possuem sustentação jurídica e contribuem para disseminar desinformação.
A entidade reforçou que a única alteração promovida pela Lei 6.287/2025 foi a atualização do artigo 27-A, com redução da base do adicional.
Compromisso com a verdade e a segurança jurídica
A associação afirmou atuar com base em análise técnica e jurídica, sempre em defesa da verdade, da transparência e do setor produtivo. A divulgação de informações imprecisas, segundo a entidade, prejudica empresários, gera insegurança e abala a confiança nas instituições.
Ao final da nota, o presidente da ACIJIP, Liomar Carvalho, reiterou que não houve aumento de ICMS sobre eletrônicos, eletrodomésticos ou veículos. Também destacou que não foi criado novo imposto e que o FECOEP foi mantido apenas para os produtos já previstos.











































