O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira, 8 de dezembro de 2025, que as emendas coletivas destinadas ao pagamento de pessoal na área da saúde devem seguir as mesmas regras de transparência e rastreabilidade aplicadas às emendas individuais.
Uma das principais determinações é que os nomes e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos profissionais que tiverem o salário pago via emendas parlamentares sejam publicados no Portal da Transparência. A publicação deve incluir a indicação dos valores recebidos, desde que sejam observadas as balizas definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Decisão sobre a transparência das emendas coletivas
Flávio Dino é o relator de uma ação que trata especificamente dos critérios de rastreabilidade e transparência para emendas parlamentares. Ele frisou que as emendas coletivas para pessoal de saúde precisam seguir regras já estabelecidas pelo Supremo.
Entre as regras está a utilização de conta única e específica para cada modalidade de emenda. A decisão foi tomada após o Congresso Nacional ter aprovado, em novembro, uma nova resolução para disciplinar as emendas ao Orçamento da União, que autorizou a destinação de emendas de comissão e bancada para o pagamento de pessoal de saúde.
O ministro destacou que a Constituição veda expressamente o uso de emendas individuais para despesas com pessoal. Por isso, há “forte plausibilidade de que o mesmo regime jurídico deva ser aplicado às emendas coletivas”. No entanto, Dino ressaltou que sua atuação no momento se restringe à transparência, devendo a constitucionalidade dessas emendas ser analisada em ação própria.










































