O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, pela condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O voto proferido no julgamento virtual da Primeira Turma do STF estabelece uma pena de 16 anos de prisão para os acusados. A condenação se deve à omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Acusados Condenados e Crimes Atribuídos
Os PMs do DF condenados pelo voto de Moraes foram denunciados ao Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro votou pela condenação de:
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral.
Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral.
Jorge Eduardo Barreto Naime, coronel.
Paulo José Ferreira de Sousa, coronel.
Marcelo Casimiro Vasconcelos, coronel.
No entendimento do ministro, os réus tiveram condutas omissas durante os atos golpistas e cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
Moraes argumentou que “o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos” foram facilitados pela “omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional”.
Indenização e Perda de Cargo Público
Além da pena de prisão, o ministro Alexandre de Moraes também entendeu que os acusados devem ser condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões. O valor é referente aos danos causados pela depredação dos prédios públicos durante os atos. Esta quantia será dividida entre todos os condenados nas ações que tratam da trama golpista.
A decisão de Moraes prevê também a perda dos cargos públicos pelos réus após o fim do processo. O julgamento eletrônico prossegue até 5 de dezembro e ainda aguarda os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Absolvição de Outros Militares
Alexandre de Moraes votou pela absolvição de dois outros militares: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. O ministro considerou que não há provas suficientes de que os réus tinham poder de decisão sobre as tropas envolvidas nos eventos.
As defesas dos acusados questionaram o julgamento pelo STF, alegando que os militares não possuem foro privilegiado. Os advogados também argumentaram cerceamento de defesa por falta de acesso total à documentação do processo.











































