O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (19) manter a suspensão da Lei Estadual 10.489 de 2024, do Rio de Janeiro. A lei buscava regulamentar o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais que operam nos aeroportos do estado.
A suspensão, originalmente determinada pelo ministro André Mendonça em novembro do ano passado, foi confirmada pela maioria dos ministros, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O entendimento unânime é que a lei fluminense é inconstitucional, pois a competência para legislar sobre o transporte aéreo de passageiros é exclusiva da União, cabendo ao Congresso Nacional aprovar tais regras, e não às Assembleias Legislativas estaduais. O pedido de suspensão da lei foi apresentado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
A Regra e a Prática Atual
A legislação fluminense suspensa definia que as companhias aéreas deveriam transportar gratuitamente animais de assistência emocional, como cães e gatos. A norma também permitia que as companhias recusassem o embarque de animais que não pudessem ser acomodados na cabine devido a peso, raça ou tamanho, além de não obrigar o transporte de répteis, aranhas e roedores.
Como funciona hoje:
Animais de Apoio Emocional: Atualmente, o transporte de animais de apoio emocional não é obrigatório e depende das políticas internas de cada companhia aérea, sendo geralmente um serviço pago.
Regras da Anac: De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas podem negar o transporte de animais de estimação ou de assistência emocional por falta de espaço na aeronave ou quando houver riscos à segurança do voo.
Cães-Guia: O transporte de cães-guia, utilizados por pessoas com deficiência visual, já é permitido em todo o país e é garantido de forma gratuita.








































