O Supremo Tribunal Federal (STF) publica nesta terça-feira, 18 de novembro de 2025, o acórdão do julgamento que manteve a condenação Bolsonaro STF a 27 anos e três meses de prisão. A decisão é referente à ação penal do Núcleo 1 da trama golpista.
O julgamento virtual do caso foi encerrado na sexta-feira (14) com placar de 4 votos a 0. Os ministros da Primeira Turma rejeitaram os embargos de declaração que buscavam reverter as condenações do ex-presidente e de mais seis réus.
O acórdão contém o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Com a publicação, as defesas dos condenados podem apresentar novos recursos para tentar evitar a execução das penas em regime fechado.
Em princípio, Jair Bolsonaro e seus aliados não têm direito a novo recurso para levar o caso ao plenário do STF, composto por 11 ministros. Isso só seria possível se tivessem obtido pelo menos dois votos pela absolvição na condenação inicial (placar mínimo de 3 a 2), mas a decisão foi de 4 a 1 pela condenação.
Apesar da regra, os advogados devem insistir na tese de novos recursos, como os embargos infringentes. A questão sobre a admissibilidade terá que ser decidida pelo ministro Alexandre de Moraes. Os infringentes poderão ser apresentados em até 15 dias a partir desta quarta-feira (19).
Cenário da prisão
Atualmente, Bolsonaro está em prisão cautelar por outras investigações. Se a prisão definitiva for decretada por Moraes, ele deve iniciar o cumprimento da pena pela ação penal do golpe.
O ex-presidente poderia ser detido no presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal. Os demais condenados — militares e delegados da PF — poderão cumprir as penas em quartéis ou alas especiais da Papuda.
A defesa pode ainda solicitar que Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar, citando seu estado de saúde, um precedente que já ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor em outro processo.
Além de Bolsonaro, também tiveram recursos negados Walter Braga Netto, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem. Mauro Cid, que fez delação premiada, não recorreu e cumpre pena em regime aberto.








































