A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade nesta terça-feira (18/11) nove réus do Núcleo 3 da trama golpista ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. O placar final do julgamento foi de 4 votos a 0 pela condenação.
Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação dos acusados. O colegiado também decidiu absolver o general de Exército Estevam Theophilo por falta de provas.
A sessão continua na fase de leitura das penas dos condenados, chamada de dosimetria.
Acusações e crimes de condenação
Os réus condenados são oito militares do Exército, conhecidos como “kids pretos”, que integravam o grupamento de forças especiais, e um policial federal.
Eles foram acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de planejar ações táticas para efetivar o golpe. O plano incluía tentar sequestrar e assassinar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os acusados foram condenados pelos crimes de:
Organização criminosa armada
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Dano qualificado pela violência e grave ameaça
Deterioração de patrimônio tombado
Votos e argumentos dos ministros
O ministro Cristiano Zanin afirmou que os réus mobilizaram militares de alta patente para cometer crimes contra a democracia e criar um ambiente político propício à tentativa de golpe. Zanin destacou que alguns réus tinham foco em “ações de campo, destinadas a monitorar e neutralizar autoridades públicas”.
A ministra Cármen Lúcia citou mensagens de WhatsApp apreendidas nas investigações e acrescentou que a tentativa de golpe se caracterizou pela tentativa de instigar as Forças Armadas a aderirem ao plano.
O ministro Flávio Dino destacou a singularidade do caso, afirmando que é o primeiro julgamento judicial que se processa no Brasil em relação a tentativas de golpe. Dino ressaltou que as mensagens em que os militares combinaram monitorar e sequestrar o ministro Alexandre de Moraes não podem ser vistas como meras “conversas de confraternização” ou “planejamentos aleatórios”.
Penas abrandadas
Os réus Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior tiveram as condutas desclassificadas para os crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Com essa alteração, eles terão as penas abrandadas.










































