O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise, nesta quarta-feira (12 de novembro), sobre a constitucionalidade de decisões da Justiça trabalhista que reconheceram que o período do recreio escolar integra a jornada de trabalho de professores de escolas e faculdades particulares. O tema está sendo julgado em um recurso protocolado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi).
Até o momento, o placar está em 2 votos a 1 para que o intervalo seja computado como tempo à disposição do empregador. O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (13).
Votos dos Ministros
Relator (Contra)
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou contra o entendimento de que o recreio deve ser obrigatoriamente computado na jornada. Em sua visão, o período se enquadra, a princípio, como intervalo de descanso intrajornada, que não integra a jornada de trabalho, desde que verificados os requisitos da CLT. Mendes defendeu que o tempo à disposição deve ser comprovado em cada caso concreto.
Divergência (A Favor)
O presidente do STF, Edson Fachin, abriu a divergência e votou para que os intervalos sejam computados como tempo à disposição. Ele argumentou que, na prática, o docente “permanece subordinado ao que se pode denominar de dinâmica institucional”, estando à disposição do empregador, seja para atendimento ou supervisão de alunos.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência. Ela citou que o recreio não pode ser considerado um mero intervalo de intrajornada, pois o professor realiza atendimentos de alunos durante o período. “A escola não é só a sala de aula, é a convivência, é o recreio, é a cantina. Isso tudo compõe,” frisou.
Argumentos das Partes
O advogado Diego Felipe Munhoz, representante da Abrafi, questionou que a Justiça do Trabalho criou uma presunção absoluta de que o tempo de recreio é um período à disposição, independentemente do caso concreto.
Em defesa dos trabalhadores, o advogado Rafael Mesquita, da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, citou pesquisas acadêmicas que mostram que professores brasileiros trabalham mais e recebem menos que profissionais de países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Ele pediu que o STF resgate a dignidade dos professores.
A legislação trabalhista prevê intervalos de 15 minutos para jornadas entre 4 e 6 horas de trabalho, e de uma a duas horas para jornadas entre 6 e 8 horas. O relator do caso já havia determinado a suspensão nacional de todos os processos que tratam do tema até a decisão final do STF.






































