O país há muito tempo precisa de moralização política, ou seja, de uma reforma ética profunda. Um dos pontos mais sensíveis e negligenciados é a permissão para a troca de domicílio eleitoral por conveniência de candidatura política e partidária.
A legislação atual permite que candidatos disputem cargos em localidades onde não possuem vínculos reais, afetivos ou sociais — uma prática que, embora legal, afronta os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Essa brecha tem sido explorada por partidos e candidatos que, em busca de viabilidade eleitoral, migram estrategicamente para regiões onde há maior chance de sucesso, ignorando o impacto sobre a representatividade local. O resultado é um processo político desvirtuado, em que o interesse pessoal se sobrepõe ao interesse público.
Um elemento que transfere o seu título eleitoral apenas por conveniências ou interesses políticos não merece credibilidade, não é digno de representar a sociedade no Parlamento.
Domicílio eleitoral é um Instrumento de representatividade ou de oportunismo? O domicílio eleitoral deveria refletir o vínculo legítimo do candidato com a comunidade que pretende representar. No entanto, o que se vê é uma instrumentalização desse instituto para fins eleitorais.
A exigência de que o domicílio eleitoral corresponda ao domicílio civil — caracterizado por residência fixa e intenção inequívoca de permanência por, no mínimo, cinco anos — revela-se não apenas razoável, mas urgente. Tal medida reforça a legitimidade da candidatura ao assegurar vínculo efetivo, conhecimento concreto e comprometimento com as demandas da comunidade local.
Casos emblemáticos ilustram essa distorção. José Sarney, historicamente ligado ao Maranhão, foi eleito senador pelo Amapá. Mais recentemente, Rosângela Moro, com raízes no Paraná, elegeu-se por São Paulo e agora retorna seu domicílio eleitoral a Curitiba. O vereador carioca Carlos Bolsonaro articula sua candidatura ao Senado por Santa Catarina, com apoio de lideranças locais, em detrimento de nomes genuinamente catarinenses. Esses movimentos, embora amparados pela lei, são moralmente questionáveis e politicamente desrespeitosos com o eleitorado.️
Princípios constitucionais em xeque. A Constituição Federal, o Código Civil e a legislação eleitoral precisam ser harmonizados com os princípios da moralidade e impessoalidade. A candidatura política não pode ser tratada como um projeto pessoal ou partidário, mas como um compromisso com a sociedade. Permitir que indivíduos “negociem” seu domicílio eleitoral enfraquece a democracia, desvaloriza a política e frustra os anseios da população por representantes legítimos.
A moralidade política não se constrói apenas com discursos, mas com regras claras e coerentes. Vincular o domicílio eleitoral ao domicílio civil — como residência fixa mínima de cinco anos — é uma medida concreta para fortalecer a representatividade, evitar abusos e restaurar a confiança do cidadão na política.
A reforma política precisa ir além da estética institucional. É preciso atacar os mecanismos que permitem a perpetuação de práticas oportunistas. A vinculação entre domicílio civil e domicílio eleitoral deve ser elevada à condição de cláusula pétrea, como garantia de que o mandato político seja exercido por quem realmente conhece, vive e se compromete com a realidade local. Só assim poderemos resgatar a dignidade da política e honrar os princípios constitucionais que sustentam a nossa democracia.
Urge que o Congresso Nacional ajuste a legislação para estabelecer que o domicilio eleitoral requer residência fixa mínima de cinco anos.








































