O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira (11) que militares não serão interrogados de farda pela Corte. O esclarecimento foi feito durante o primeiro dia de julgamento dos réus do Núcleo 3 da trama golpista, ocorrida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A questão foi levantada pelos advogados do tenente-coronel do Exército Rafael Martins de Oliveira, preso em Brasília. Os defensores questionaram a decisão de Moraes, que em julho deste ano já havia ordenado que o militar se apresentasse em roupas civis durante audiência de interrogatório.
Moraes, que é relator do processo, defendeu sua decisão, argumentando que os militares das Forças Armadas são regidos pelo Estatuto dos Militares, que obriga o uso do uniforme. Contudo, quando o militar está na condição de investigado, ele possui o direito constitucional de ficar em silêncio e de não se incriminar.
Inexistência de Autoridade Militar em Tribunal Civil
No entendimento do ministro, o uso da farda é incompatível com o direito ao silêncio. “O militar fardado há uma incompatibilidade. Pelo Estatuto dos Militares, ele comete crime se mentir, pode perder o oficialato. O militar réu não pode e não será interrogado de farda”, disse o ministro.
Alexandre de Moraes ressaltou ainda que a autoridade militar não existe em tribunais civis. “Não existe autoridade militar do réu em um tribunal civil. Não existe autoridade militar do réu perante o STF. O Exército não está presente como réu”, afirmou.
O ministro Flávio Dino endossou a posição de Moraes, afirmando que o esclarecimento é necessário para evitar polêmicas. Dino destacou que o uniforme é um símbolo da instituição, e não pessoal, o que gera a preocupação institucional sobre em que condições o Exército deve ser representado no tribunal.








































