A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com dois votos pela rejeição dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais seis aliados condenados na ação penal do Núcleo 1 da trama golpista. O ministro Flávio Dino seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que abriu o julgamento virtual nesta sexta-feira (7) e votou pela manutenção da condenação. Dino seguiu o relator sem anexar voto escrito.
Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia têm até o dia 14 de novembro para inserir seus votos no sistema eletrônico. O julgamento desses recursos é a etapa final que antecede uma eventual ordem de prisão dos condenados.
Detalhes do Julgamento
Os recursos em julgamento são os embargos de declaração, cujo objetivo é o esclarecimento de contradições ou omissões no texto final da condenação. Em tese, esse recurso não possui o alcance de modificar o resultado do julgamento.
Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que o recurso de Bolsonaro não apresentou contradição, ambiguidade ou obscuridade, tratando-se de “mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. O ministro também rejeitou os argumentos da defesa relativos a:
Suspeição e cerceamento de defesa: Moraes afirmou que ambas as questões já foram “exaustivamente analisadas”.
Ataques de 8 de janeiro: O ministro negou a tentativa da defesa de desvincular Bolsonaro dos atos antidemocráticos.
Desistência Voluntária: A defesa evocou o princípio de que Bolsonaro teria desistido da empreitada golpista. Moraes refutou, afirmando que a condenação foi fundamentada nas condutas comprovadas e na “inexistência de qualquer desistência voluntária”.
O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro, não participa do julgamento dos recursos devido à sua mudança para a Segunda Turma do STF.
Consequências e Possível Prisão
Caso a rejeição dos recursos seja confirmada pela Primeira Turma, a prisão de Bolsonaro e dos demais condenados poderá ser decretada por Alexandre de Moraes.
O ex-presidente pode cumprir a pena definitiva em:
Regime Fechado: Previsto pela legislação devido ao tamanho da pena (27 anos e três meses), em unidade como o Presídio da Papuda, em Brasília.
Sala de Estado Maior: Instalação especial, separada de outros presos, por ser ex-presidente, podendo ser instalada em dependências da Polícia Federal.
Prisão Domiciliar: Hipótese excepcional, concedida apenas por motivos humanitários, como enfermidade que impeça o tratamento no cárcere, conforme ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor (Mal de Parkinson e idade avançada).
Atualmente, Bolsonaro está em prisão domiciliar cautelar em função de um inquérito no qual é investigado por supostamente tentar coagir o Supremo a arquivar seu caso.
Os demais condenados, sendo militares e delegados da Polícia Federal, poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da Papuda.
Condenado Pena Definida
Jair Bolsonaro 27 anos e três meses
Walter Braga Netto 26 anos
Almir Garnier 24 anos
Anderson Torres 24 anos
Augusto Heleno 21 anos
Paulo Sérgio Nogueira 19 anos
Alexandre Ramagem 16 anos, um mês e 15 dias
Mauro Cid, que assinou delação premiada, não recorreu da condenação e já cumpre a pena em regime aberto.









































