Nesta sexta-feira (7), a Primeira Turma do STF manteve a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (a 27 anos e três meses de prisão) e de mais seis réus na ação penal da trama golpista.
Placar Final: O colegiado rejeitou por unanimidade (4 votos a 0) os embargos de declaração, recursos que buscavam reverter as condenações e evitar a execução das penas em regime fechado.
Ausência de Recurso ao Plenário: O placar da condenação original (4 votos a 1 em 11 de setembro) não permitiu o protocolo de embargos infringentes. Este recurso seria possível apenas se os réus tivessem obtido pelo menos dois votos pela absolvição (placar mínimo de 3 a 2), o que não ocorreu.
A Próxima Etapa: Trânsito em Julgado
Apesar da rejeição unânime dos recursos, a prisão dos condenados não é imediata.
Trânsito em Julgado: O passo seguinte é a declaração do trânsito em julgado da ação penal pelo ministro Alexandre de Moraes. O trânsito em julgado é o termo jurídico que atesta que o processo chegou ao seu fim e não há mais possibilidade de recurso contra a decisão final.
Prisão: Somente após a declaração do trânsito em julgado é que Alexandre de Moraes poderá decretar a prisão de Bolsonaro e dos demais réus. Não há prazo legal para que o ministro profira essa decisão.
Situação Atual e Locais de Custódia
O ex-presidente Jair Bolsonaro já se encontra em prisão cautelar domiciliar em função de investigações separadas (inquérito sobre o tarifaço dos Estados Unidos).
Opções de Custódia: Se a prisão definitiva for decretada, Bolsonaro poderá cumprir a pena no Presídio da Papuda, em Brasília, ou em uma sala especial na Polícia Federal.
Possível Domiciliar: A defesa pode solicitar que o ex-presidente seja mantido em prisão domiciliar por motivos de saúde, citando o precedente do ex-presidente Fernando Collor, que teve a pena convertida para regime domiciliar por razões médicas.
Demais Réus: Os demais condenados — que são militares e delegados da Polícia Federal, incluindo Walter Braga Netto, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Alexandre Ramagem — poderão cumprir as penas em quartéis das Forças Armadas ou em alas especiais da Papuda.









































