O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou a aprovação, por unanimidade, do projeto de lei 1087/2025 no Senado Federal, na noite de quarta-feira (5 de novembro de 2025). O texto estabelece a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil mensais e, em contrapartida, eleva a tributação de altas rendas e dividendos.
O projeto, que segue agora para a sanção presidencial, deve entrar em vigor a partir de janeiro de 2026, se sancionado ainda em 2025.
Justiça tributária e social
Em manifestação nas redes sociais, o presidente Lula destacou o caráter histórico da decisão. “Hoje é um dia histórico. Demos um passo decisivo para um país mais justo, com um sistema tributário que torna a contribuição mais equilibrada”, afirmou.
Lula classificou a medida como uma forma de justiça tributária, garantindo que “quem ganha muito vai contribuir com a sua justa parte”. O governo calcula que cerca de 25 milhões de brasileiros serão beneficiados com a redução de impostos, enquanto 200 mil contribuintes de alta renda terão algum aumento na tributação.
O presidente agradeceu aos senadores, incluindo o presidente Davi Alcolumbre e o relator Renan Calheiros (MDB-AL), pela condução do processo que garantiu a aprovação unânime tanto no Senado quanto na Câmara.
Detalhes do projeto aprovado
O PL 1087/2025, enviado pelo governo ao Congresso em março, isentará o Imposto de Renda sobre rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas. O projeto também prevê redução parcial do imposto para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Para compensar a perda de arrecadação, o texto aumenta a tributação sobre a alta renda:
Alíquota Progressiva: Estabelece uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano, com progressão que pode chegar a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anualmente, incluindo dividendos.
Tributação de Dividendos: A partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos a pessoas físicas no Brasil, em valor total acima de R$ 50 mil mensais, ficará sujeita à incidência de IRPF de 10% sobre o pagamento.








































