O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, a conclusão do julgamento que decidirá se as operadoras de planos de saúde podem aplicar reajustes por idade em contratos antigos de pessoas com mais de 60 anos. A análise foi suspensa por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
O plenário da Corte julga uma ação protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNSEG) para confirmar a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto do Idoso. O trecho em questão proíbe que as operadoras cobrem valores diferenciados em razão da idade, ou seja, aumentem a mensalidade de pessoas idosas após o início da vigência da norma.
Divergência sobre Contratos Antigos
A CNSEG argumenta que o dispositivo do estatuto deve ser mantido, mas defende que a proibição do aumento por idade não deve valer para os contratos que foram assinados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a lei passou a vigorar.
A votação começou em setembro, com o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que votou para validar o estatuto, confirmando que a proibição de aumento por idade não se aplica aos contratos firmados antes de 2003. Os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Flavio Dino também aderiu ao voto do relator. Contudo, Dino propôs que a decisão da Corte seja modulada. O objetivo é evitar impactos imediatos às operadoras e garantir a proteção dos idosos segurados.
“Nós teríamos uma moldura jurídica para o futuro. Essa adequação de preços seria a partir do direito regulatório [pela ANS], e sempre para a frente, que não houvesse retroação em desfavor dos planos de saúde. Isso é de interesse de todos, não só das empresas, mas também dos consumidores”, afirmou o ministro Flavio Dino.
A data para a retomada do julgamento ainda não foi definida pelo STF.








































