Com relatoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei 4497/2024, que simplifica o registro de terras em faixas de fronteira. O texto final, relatado no Plenário pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), é considerado estratégico para produtores rurais e para o desenvolvimento da Amazônia Legal.
A proposta regulamenta e desburocratiza o registro de terras públicas vendidas ou concedidas a particulares na região de fronteira, alterando as leis de registros públicos e de regularização fundiária. O projeto, de autoria do deputado federal Tião Medeiros (PR), abrange Rondônia e outros dez estados.
Segundo Bagattoli, a aprovação representa um avanço histórico para milhares de produtores.
“A situação do produtor na faixa de fronteira hoje é de medo e insegurança jurídica, uma situação que afeta Rondônia e outros estados. O que queremos é destravar isso e tornar o processo de registros desses imóveis mais claro, seguro e rápido”, afirmou o senador.
Segurança e desenvolvimento
O relator destacou que o projeto reduz a burocracia cartorial e beneficia o próprio Estado.
“Não é possível falar em desenvolvimento da região de fronteira sem garantir segurança jurídica sobre a própria terra. Se superarmos isso, o Brasil terá só ganhos: vamos regularizar imóveis mais rápido, evitar disputas fundiárias e facilitar a atuação dos órgãos públicos”, completou.
O texto final contou com um substitutivo apresentado por Bagattoli, que reforçou a urgência da medida. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação.
Critérios, prazos e garantias
Entre os principais pontos do PL 4497/2024, estão:
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Ratificação dos registros de imóveis na faixa de fronteira inscritos até 23 de outubro de 2015;
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Obrigatoriedade de apresentação do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e da cadeia dominial do imóvel;
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Para propriedades com área superior a 2,5 mil hectares, a validação dependerá de aprovação do Congresso Nacional, com prazo de dois anos. Caso não haja manifestação, o registro será aprovado automaticamente;
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O pedido de ratificação poderá ser feito em até 15 anos após a entrada em vigor da lei;
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Após a averbação, o Incra verificará o cumprimento da função social da propriedade.
Com a aprovação, o Senado reforça o compromisso com a segurança jurídica, a produção sustentável e o fortalecimento do agronegócio nas regiões de fronteira.








































