O jurista Ives Gandra da Silva Martins afirmou que a Lei Magnitsky não é aplicável no Brasil, sustentando que não há necessidade de uma norma nacional que proíba sua adoção. O tema foi levantado após o ministro Gilmar Mendes declarar que o país deveria aprovar uma lei impedindo sua aplicação.
Segundo Gandra, a legislação americana, que prevê sanções contra indivíduos e empresas acusadas de violações de direitos humanos e corrupção, não produz efeitos automáticos no ordenamento jurídico brasileiro.
“A Lei Magnitsky não tem efeito na legislação brasileira, diferentemente do que ocorre nos Estados Unidos”, afirmou o professor.
Contudo, ele ressalta que empresas com operações simultâneas nos Estados Unidos e no Brasil podem ser afetadas indiretamente, caso o governo americano exija que essas corporações cumpram determinações da lei mesmo fora de seu território.
Empresas podem enfrentar dilemas jurídicos
Para Gandra, a questão envolve sobretudo decisões corporativas, e não soberania nacional. “Se as empresas entenderem que serão prejudicadas porque negociam nos Estados Unidos, caberá a elas decidirem se aceitam ou não essa exigência e, não aceitando, arcar com as consequências nos EUA”, explicou.
Ele acrescenta que, ao optar por seguir o regime americano, empresas atuantes no Brasil podem acabar aplicando práticas exigidas pela Lei Magnitsky para evitar punições nos Estados Unidos. Essa adequação, segundo o jurista, não significa recepção formal da norma estrangeira, mas um reflexo da globalização econômica e da interconexão financeira.
Relações diplomáticas e proteção do ambiente de negócios
O professor também destacou que, em um cenário de aplicação extraterritorial mais rígida da lei americana, o Brasil poderia adotar medidas protetivas para preservar o ambiente de negócios nacional.
“O país pode se sentir compelido a agir, não para proibir a Lei Magnitsky, mas para salvaguardar o ambiente empresarial de pressões indevidas”, observou.
Por fim, Gandra reiterou que a soberania brasileira permanece garantida. “No Brasil, aplicam-se as leis brasileiras; nos Estados Unidos, as leis americanas”, concluiu.
Sobre o autor:
Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do CIEE/O Estado de São Paulo, e das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do TRF-1. É doutor honoris causa de diversas universidades no Brasil e no exterior e presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP.









































