O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (23) para manter a regra que permite a nomeação de parentes para cargos políticos. A Corte alcançou um placar de 6 votos a 1. O entendimento é que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente para funções de natureza política não configura nepotismo.
Apesar da maioria, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).
Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante que proíbe o nepotismo, barrando a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos públicos. Contudo, meses depois, a Corte abriu uma exceção. Ela definiu que a restrição não valeria para cargos de natureza política, como secretários de Estado. Essa decisão permite que governadores, por exemplo, nomeiem parentes para funções no alto escalão da administração.
Argumentos a favor e contra
O caso foi reavaliado por meio de um recurso que buscava derrubar uma lei municipal de Tupã (SP). A lei local proibia a contratação de parentes de autoridades na gestão, contrariando o entendimento da Corte.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento. Para ele, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que o nomeado tenha qualificação técnica e não haja nepotismo cruzado. “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou Fux.
Seu voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino foi o primeiro a divergir. Ele questionou a possibilidade de nomeação, argumentando que “legalidade e afeto não se combinam”. Dino disse que “uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo”.
Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, última a se manifestar, serão proferidos na próxima sessão.










































